A proposta foi protocolada na Câmara dos Deputados. O autor, Dr. Zacharias Calil (União-GO), argumenta que a ação pode prejudicar pessoas que necessitem de atendimento prioritário e que são assegurados por lei, como grávidas, idosos e pessoas com deficiência, "retardando o atendimento de crianças que efetivamente demandam cuidado urgente".

O projeto também considera uso de assentos preferenciais em meios de transporte coletivo, atendimento preferencial em unidades de saúde ou hospitais.

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Calil também cita casos recentes noticiados pela imprensa, como o de uma adolescente de Minas Gerais que levou seu bebê reborn a um hospital público e exibiu nas redes sociais o o ao atendimento preferencial.

"Esses exemplos ilustram a necessidade de um dispositivo legal específico, de aplicação imediata, que desestimule tais fraudes e preserve o direito das crianças reais", afirmou o autor na justificativa do projeto.

O PL 2320/2025 prevê multa de 5 a 20 salários-mínimos vigentes na data da autuação — e que pode ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Com o salário mínimo hoje a R$ 1.518, os valores podem variar de R$ 7.590 a R$ 30.360.

Ainda de acordo com a proposta, os valores arrecadados das multas devem ser destinados aos Fundos Nacional, estaduais, distrital ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, para financiamento de ações voltadas à primeira infância.

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