A decisão pela soltura foi expedida pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, na capital paulista. A liberdade provisória foi concedida mediante "compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, mesmo virtuais, bem como manter endereço e meios de contato (telefone e e-mail) atualizados nos autos".

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Em sua decisão, o magistrado argumentou que concedeu a liberdade provisória "considerando a primariedade da ré e tendo em vista tratar-se de imputação relativa apenas a maconha, e não drogas mais graves, e em quantidades não tão elevadas, em que pese a manifestação ministerial tenho como possível a concessão da oportunidade de responder ao processo solta".

Brunella, de 35 anos, foi presa em flagrante no dia 2 de março. Segundo policiais que efetuaram a prisão, ela foi pega vendendo brigadeiros de maconha. Os agentes afirmaram que ela portava mais de 800 gramas de maconha. No dia seguinte, a prisão dela foi convertida em preventiva.

* Sob supervisão

 

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