Os interessados devem buscar os bancos para fazer a portabilidade do empréstimo consignado. Em outras palavras, a troca não poderá ser feita pela Carteira de Trabalho Digital.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma lista com os bancos que já aderiram. O o a o para simulação e contratação deve variar de banco para banco. Esses processos, via de regra, podem ser realizados em aplicativos, canais digitais, terminais de autoatendimento e agências bancárias.
Lançado em março, o Crédito do Trabalhador permite que trabalhadores contratem empréstimos com desconto direto na folha de pagamento e usem como garantia 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
A modalidade de crédito abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs).
Desde 16 de maio, os empregados já podem trocar dívidas no cartão de crédito e cheque especial, por exemplo, pelo Consignado CLT.
Trabalhadores comprometem mais de 35% da renda com o consignado CLT, diz estudo do Serasa Experian divulgado nesta semana. O número está acima do limite de 35% do salário definido pelo governo federal.
Para além da contratação do empréstimo consignado CLT, o trabalhador deve analisar seu orçamento, identificar prioridades e avaliar se o crédito é a melhor opção diante da saúde financeira da família, sugere o advogado trabalhista da TT&Co, Caio Bouckhorny.
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Trabalhadores com carteira assinada, inclusive trabalhadores rurais e domésticos, além de Microempreendedores Individuais (MEIs), terão o à linha de crédito. O trabalhador terá uma margem consignável de até 35% do salário.
Mensalmente, as parcelas serão descontadas na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar, mês a mês, as atualizações do pagamento.
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.
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