A medida é proibida desde 2015. Na ocasião, a Corte entendeu, por maioria de votos, que a doação por empresas acabava desequilibrando as eleições e abrindo margem para corrupção.

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Dez anos depois, uma ala de parlamentares articula a rediscussão do tema - com apoio de ministros do Supremo, que veem espaço para um modelo "misto".

A decisão de 2015 se deu no auge da Operação Lava-Jato, que apurava propinas pagas por empreiteiras a políticos, em troca de favorecimento.

Reservadamente, ministros do STF têm dito que hoje o contexto é outro - já que, ao longo dos últimos anos, muitas das denúncias da Lava-Jato acabaram arquivadas por falta de provas.

Além disso, as cúpulas do Legislativo e do Judiciário compartilham a visão de que os fundos públicos - criados para compensar o fim da verba privada - não foram bem aceitos pela sociedade.

Outro ponto que tem sido levantado é o fato de que, mesmo sem recursos das empresas, os casos de corrupção eleitoral continuaram ocorrendo em índices notáveis.

As discussões sobre o novo modelo ainda são preliminares, mas incluiriam uma série de limitações às empresas, como a proibição financiar duas candidaturas concorrentes.

Outra hipótese seria impedir que as empresas doadoras firmem contratos com a istração pública caso o candidato "patrocinado" seja de fato eleito.

A medida também aria por uma redução de até 70% do fundo eleitoral, reduzindo o peso dessa rubrica no orçamento público. Em 2024, o valor foi de quase R$ 5 bilhões.

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